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TSE garante aos magistrados estaduais a jurisdição da Justiça Eleitoral

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Em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro-relato, Roberto Barroso, equiparou a expressão “juízes de Direito” à expressão “juízes estaduais”, separando a mesma do termo “juízes federais”. Com a decisão, a tese defendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi aceita de forma unânime pelo colegiado da Corte, mantendo a jurisdição eleitoral com os juízes estaduais, em sessão realizada na terça-feira (05).
O processo foi aberto por uma provocação da então procuradora-geral da república, Raquel Dodge, que enviou proposta ao TSE para que juízes federais atuassem na primeira instância da Justiça Eleitoral. A posição da PGR teve como parâmetro a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, decidiu que processos da Lava-Jato sobre corrupção ligados à prática de caixa 2 devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
Na sustentação oral realizada pela AMB, o advogado defendeu que o artigo 121 da Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional fazem inferência entre as expressões “juízes de Direito” e “juízes estaduais”. Houve também a argumentação que os 14 mil magistrados da Justiça comum estão próximos das comunidades e presentes em quase todos os municípios.
O trabalho contou com o apoio da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) e da vice-presidente institucional da AMB, Renata Gil, que também é presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), responsável por visitas oficiais aos ministros do TSE para a defesa da tese vencedora.
Em seu voto, o ministro ressaltou que a Constituição, ao prever a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), distinguiu claramente a classe dos juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal Regional Federal. “Não é possível identificar no texto constitucional qualquer ressalva que permita inferir o uso da expressão ‘juiz de Direito’ no sentido diverso do aplicado na Lei Orgânica da Magistratura em vigor”, disse Barroso. (Texto com informações da AMB e da Amaerj)