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Nota de Repúdio

A Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, entidade de utilidade pública,

tendo em vista a recente divulgação de ameaças a magistrada em razão de suas

funções, vem a público:

1. ESCLARECER que o emprego de ameaças ao julgador, com a finalidade de

favorecer interesse próprio em processo judicial, configura crime de coação no curso

do processo, punido com pena de até 4 (quatro) anos de reclusão;

2. INFORMAR que o suposto envolvimento dos autores das ameaças com

organizações criminosas pode configurar delito previsto pela Lei 12.850/2013,

punido com pena de até 8 (oito) anos de reclusão;

3. ENFATIZAR que a questão passou a ser monitorada pela Associação dos

Magistrados do Acre, que envidará todos os esforços necessários para que tais

pessoas sejam identificadas e punidas;

4. LAMENTAR que a conduta dos autores das ameaças esteja prejudicando a

imagem de toda a categoria, que até então se presumia ser formada apenas por

trabalhadores sem envolvimento com práticas criminosas;

5. REPISAR que é perniciosa ao desenvolvimento da sociedade qualquer tentativa

de limitação da independência funcional dos juízes, de modo que eventual

inconformismo com ato de natureza judicial deve ser manifestado em recurso

processual próprio, sem apelo a intimidações de qualquer espécie;

6. MANIFESTAR solidariedade à magistrada ofendida, que sempre honrou a

magistratura com dedicação, compromisso e independência.

Rio Branco-AC, 31 de janeiro de 2025

Gilberto Matos de Araújo

Juiz Presidente de ASMAC