A Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, entidade de utilidade pública,
tendo em vista a recente divulgação de ameaças a magistrada em razão de suas
funções, vem a público:
1. ESCLARECER que o emprego de ameaças ao julgador, com a finalidade de
favorecer interesse próprio em processo judicial, configura crime de coação no curso
do processo, punido com pena de até 4 (quatro) anos de reclusão;
2. INFORMAR que o suposto envolvimento dos autores das ameaças com
organizações criminosas pode configurar delito previsto pela Lei 12.850/2013,
punido com pena de até 8 (oito) anos de reclusão;
3. ENFATIZAR que a questão passou a ser monitorada pela Associação dos
Magistrados do Acre, que envidará todos os esforços necessários para que tais
pessoas sejam identificadas e punidas;
4. LAMENTAR que a conduta dos autores das ameaças esteja prejudicando a
imagem de toda a categoria, que até então se presumia ser formada apenas por
trabalhadores sem envolvimento com práticas criminosas;
5. REPISAR que é perniciosa ao desenvolvimento da sociedade qualquer tentativa
de limitação da independência funcional dos juízes, de modo que eventual
inconformismo com ato de natureza judicial deve ser manifestado em recurso
processual próprio, sem apelo a intimidações de qualquer espécie;
6. MANIFESTAR solidariedade à magistrada ofendida, que sempre honrou a
magistratura com dedicação, compromisso e independência.
Rio Branco-AC, 31 de janeiro de 2025
Gilberto Matos de Araújo
Juiz Presidente de ASMAC