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Normativa desloca para os tribunais o teste psicotécnico para porte de armas de magistrados

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O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Rolando Alexandre de Souza, assinou a Instrução Normativa nº 174-DG/PF nesta quinta-feira (20) em que os tribunais passam emitir o laudo psicológico de seus magistrados, documento que deve ser apresentado no momento do pedido de porte de arma. Antes, apenas a PF era responsável pelo teste psicotécnico, uma mudança realizada depois do diálogo institucional feito pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil.
A alteração representa um avanço para a magistratura brasileira que antes tinha a prerrogativa violada por ficar dependendo do documento emitido pela Polícia Federal, o que as vezes resultava na demora devido a alta demanda.
“O pedido foi realizado há um mês, um pedido ousado e histórico, consagrando esse direito dos magistrados de realizar o teste nos próprios tribunais”, explicou Renada Gil.