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Asmac participa de ato contra a PEC 05/2021

A presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), juíza Maria Rosinete dos Reis, participou do ato contra o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 05/2021, no final da manhã da quarta-feira, 13, na sede do Ministério Público Estadual (MPE).

A representante dos magistrados falou sobre a importância da união de todos e da necessidade de conscientização de toda a população sobre os riscos que essa emenda pode causar, se aprovada.

“A importância está sendo dada, desde o pequeno tribunal ao tribunal de grande porte, que é o Tribunal de Justiça de São Paulo. Juntamente com o MP este manifesto precisa ser demonstrado para levar à sociedade a gravidade do conteúdo da PEC que irá ferir o Estado Democrático de Direito”, afirmou Maria Rosinete.

O ato, que integrou uma série de mobilizações em todo o país contra a proposta que tira a autonomia do Ministério Público e sua independência funcional, contou com discursos de procuradores e promotores de Justiça do MPAC, de representantes do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Diversas instituições da sociedade civil organizada no Acre também manifestaram-se contrárias à PEC 05/2021 e a favor da manutenção das prerrogativas funcionais do MP: Instituto de Mulheres da Amazônia (IMA), Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan/AC), Movimento Acreano das Pessoas em Situação de Rua (Mapesr), Levante Feminista do Acre, Coletivo Família SAF Brasil, Associação de Redução de Danos do Acre (Aredacre), Movimento HIVida, Pastoral do Migrante da Diocese de Rio Branco, Associação das Travestis e Transexuais do Acre (Attrac) e Fórum de Ongs LGBTIQA+ do Acre.

Uma das alterações propostas pela matéria diz respeito à composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entidade que tem a atribuição de fiscalizar os MPs e seus integrantes, avaliando questões de ordens administrativa, financeira e disciplinar. As alterações propostas prejudicam diretamente a autonomia e a independência funcional da instituição, garantidas pela Constituição Federal.

Com as mudanças, o corregedor nacional junto ao CNMP, por exemplo, passaria a ser uma pessoa indicada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e não mais um representante eleito pelos conselheiros dentre os integrantes do Ministério Público, como ocorre hoje. (Com informações do MPE)