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Artigo: A estrutura do Judiciário

Suspensão temporária do juiz das garantias é decisão sensata

Ao decidir suspender por seis meses dispositivos da lei que institui no Brasil uma nova figura jurídica, o juiz das garantias, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deu uma clara demonstração de que o mais importante tribunal do país, referência central para o sistema de Justiça, confia na imparcialidade da magistratura e que o modelo atual já assegura a isenção dos julgamentos.

É salutar o debate em torno desse assunto, que é permeado por diversas inovações polêmicas no ordenamento jurídico. Uma delas atinge o princípio do juiz natural, nome dado pela Constituição ao magistrado com competência fixada em lei para processar e julgar as controvérsias levadas ao Judiciário.

Renata Gil, a primeira mulher a presidir a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – Raquel Cunha – 14.nov.19/Folhapress

O juiz natural é preestabelecido pela legislação de acordo, por exemplo, com o tema e o local dos fatos tratados nas ações. Ao criar o juiz das garantias, o legislador inaugurou o paradoxo da existência de dois diferentes juízes naturais para um mesmo caso.

Essas contradições, que produzem insegurança jurídica, parecem resultar do afogadilho com que algumas decisões importantes foram tomadas. No caso da nova Lei de Abuso de Autoridade, também marcada por incertezas e inconsistências, ficam em aberto questões como quem poderá determinar o que é uma prisão manifestamente ilegal?

Existem, é verdade, localidades bem estruturadas em que os processos podem ser instruídos e julgados em apenas três meses. Mas há regiões que oferecem riscos à segurança dos servidores ou demandam grandes deslocamentos. Em alguns lugares da região Norte, por exemplo, o magistrado atende sua comarca e viaja por até três dias, de barco, para prestar serviço aos cidadãos de outras comunidades. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam, por exemplo, que 4.403 cargos de juízes estão vagos. Qualquer proposta de melhoria na prestação jurisdicional deve, prioritariamente, eliminar esse déficit.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura do país, com 14 mil associados, não se opõe aos aprimoramentos e avanços necessários à modernização do Judiciário. Estamos em constante formação, no intuito de absorver as melhores práticas e desenvolver melhorias que possam ser aplicadas em benefício da coletividade. Mas cabe também a nós alertar a sociedade para as idiossincrasias de inovações que criam novas dificuldades e não mitigam os problemas estruturais concretos que, hoje, atrasam a prestação jurisdicional.

Renata Gil

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Artigo veiculado na Folha de São Paulo