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AMB pede ingresso como amicus curiae na ADI do Indulto (5874-DF)

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A AMB ingressou com pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874-DF para sustentar que os apenados por força de decisão homologatória ou por acordo de colaboração premiada não podem ser beneficiados pelo indulto do Decreto nº 9.246/2017. O pedido foi feito ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso, relator da matéria, nessa quinta-feira (1º).

O objetivo da entidade é corroborar com a tese sustentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ao propor a ADI, de que o indulto esvazia a função judicial justamente após ter sido proferida a decisão condenatória em face de criminosos. “O trabalho levado a efeito pelo Poder Judiciário se esvai antes do cumprimento integral da pena imposta. O debate envolve o interesse da magistratura brasileira até mesmo no aspecto corporativo – considerado o exercício da atividade judicante –, uma vez que um dos efeitos do indulto é a redução da população carcerária, que está submetida à jurisdição dos juízos de execução penal, que dependerá da atividade jurisdicional para sua aplicação caso a caso”, afirma a AMB na petição.

A Associação defende a necessidade da Corte interpretar o instituto do indulto, em face dos acordos de colaboração premiada firmados com base na Lei nº 12.850/2013, para impedir a incidência sobre eles, por força da proteção constitucional ao ato jurídico.

 

CLIQUE AQUI para ler a peça apresentada pela AMB.

 

*Carolina Lobo