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DIREITO DE RESPOSTA

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ACRE – ASMAC, em face de matéria jornalística veiculada no dia 16 (segunda-feira) do corrente mês, no jornal eletrônico Folha do Acre, vem a público, em nome de seu associado, Desembargador aposentado Adair José Longuini, e, de igual forma, em defesa da magistrada que proferiu a decisão. Esclarece que inocorreu pedido de isenção de custas ou de justiça gratuita na HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, pelo contrário, o requerente limitou-se a propor o pagamento parcelado da taxa judiciária, a critério do julgador que viesse a apreciar o pedido. A magistrada decidiu pelo recolhimento do valor em momento posterior do processo. Não se trata, pois, de justiça gratuita, pelo contrário, o recolhimento será efetivado tão logo haja determinação judicial. A matéria, como divulgada, afronta a dignidade do Desembargador aposentado e depõe em desfavor da Magistrada que proferiu a decisão.

A associação dos Magistrados do Acre, além de expor os fatos como ocorreram nos autos do processo, possui compromisso com a sociedade e o fará sempre, bem como crê na divulgação da presente através desse meio de comunicação.

                               Rio Branco-AC., 17-04-2018

                               Luís Vitório Camolez –

                                Presidente