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NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, entidade de utilidade pública, em razão de manifestação depreciativa acerca do trabalho do Poder Judiciário publicada pela Agente de Polícia Civil Angélica Matos de Souza, vem a público:

 

  1. ESCLARECER que a audiência de custódia é imprescindível em todas as espécies de prisão, inclusive temporárias, preventivas e definitivas, nos termos do que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Artigo 7.5) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Artigo 9.3) e art. 287 do Código de Processo Penal.
  2. ENFATIZAR que o Poder Judiciário atua como guardião dos direitos fundamentais, não sendo a audiência de custódia uma simples formalidade burocrática. No caso de prisão preventiva, propicia que o(a) juiz(a) responsável pela ordem prisional avalie a persistência dos fundamentos que motivaram a sempre excepcional restrição do direito de locomoção;
  3. DESTACAR que o teor da manifestação, além de transparecer uma tentativa de transferência de responsabilidade pelas históricas limitações do sistema de segurança pública, demonstra pouco conhecimento acerca do trabalho do Poder Judiciário e cria uma desnecessária polarização entre instituições de Estado;
  4. INFORMAR que serão requeridas providências junto à Corregedoria Geral da Polícia Civil em virtude de possível violação aos deveres funcionais previstos no art. 100, I e XIV; 102, I, III, XVII e XX da LC 129/2004.

 

Rio Branco-AC, 13 de abril de 2022

 

 

 

                                       Maria Rosinete dos Reis Silva

Juíza Presidente da ASMAC