A Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, entidade de utilidade pública, em razão das afirmações depreciativas acerca do trabalho do Poder Judiciário do Acre feitas pelo apresentador do Programa televisivo Café com Notícias, exibido no dia 08.02.2023, na rede TV5, vem a público:
ESCLARECER que a audiência de custódia, logo após as prisões, é uma imposição constante na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Artigo 7.5), no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Artigo 9.3) e no art. 287 do Código de Processo Penal;
EXPLICAR que, diferentemente do que se afirma na matéria jornalística, não houve homologação do auto de prisão em flagrante do preso mencionado, mas sim o relaxamento da prisão pela Juíza, em decisão devidamente fundamentada, em razão de ilegalidade apontada pelo Promotor de Justiça decorrente de suspeita de tortura;
REPUDIAR a afirmação do apresentador, segundo a qual “o grande problema é que os magistrados se apegam à lei”, sugerindo que devessem decretar prisões sem fundamento em lei. Isso representaria o desmonte do Estado Democrático de Direito, permitindo decisões arbitrárias, com base na vontade de uma maioria de ocasião, gerando total insegurança jurídica;
APONTAR que a aversão que o apresentador manifesta em relação aos juízes que não são naturais do Acre, sugerindo que não estariam em condições de decidir pois “são pessoas que só conhecem o apartamento onde moram e o fórum” é típico comportamento xenofóbico, pois incita o preconceito em razão da procedência nacional desses magistrados. Ademais, desconsidera o fato de que são vedadas decisões baseadas em informações não constantes dos autos, bem como decidir sobre prisão ou soltura de uma pessoa segundo o bairro onde ela mora ou no qual ocorreu o fato;
DESTACAR que a fala do apresentador, sob o rótulo de “notícia”, traz várias opiniões pessoais preconceituosas e divorciadas dos fatos, que em nada coincidem com a importância e a credibilidade conquistada pela Justiça acreana;
INFORMAR que poderão ser requeridas providências judiciais no âmbito cível e criminal, especialmente em razão da possível ocorrência do crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/89.
Rio Branco-AC, 11 de fevereiro de 2023.
Gilberto Matos de Araujo
Presidente da ASMAC