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Utilidade Pública: Lei 13.812 determina que menores de 16 anos só podem viajar mediante autorização judicial

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A partir de agora, toda criança e adolescente com menos de 16 anos precisará de autorização judicial para poder se deslocar de uma cidade para outra ou de um Estado para outro. A mudança, prevista na Lei 13.812 passou a valer no dia 16 de maço deste ano.
A publicação mudou o artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que antes permitia viagens desacompanhadas de pais e responsáveis de jovens acima dos 12 anos.
Em cidades vizinhas ou em região metropolitana, o menor de 16 anos poderá se deslocar sem autorização judicial. O objetivo é evitar o rapto de adolescentes.
Os jovens acompanhados de um dos pais, avós ou tios podem realizar viagens desde que possam comprovar, por meio de documento com foto, o parentesco. No caso de pessoas responsáveis sem parentesco será necessária uma declaração de um dos pais com firma reconhecida em cartório.