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Renata Gil: A Justiça ágil e presente durante a pandemia

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Servidoras e servidores públicos de diversas carreiras, inclusive as do sistema de Justiça (Magistratura, Ministério Público, Advocacia Estatal, Advocacia Pública e carreiras de apoio), seguem trabalhando normalmente durante a crise do coronavírus, empregando inclusive a agilidade necessária para as decisões demandadas pelo momento excepcional.

Atendendo às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu orientações para os tribunais admitirem que seus servidores trabalhassem à distância. Trata-se de medida racional, amparada em recomendações médicas e científicas. O teletrabalho é necessário para proteger a saúde dos servidores e de seus familiares, mas também para assegurar a continuidade dos serviços essenciais da Justiça para a sociedade.

Os tribunais, no entanto, não estão parados nem vazios. Juízes de todas as especialidades estão se revezando para atuar no plantão presencial e atender as demandas que só podem ser despachadas fisicamente. Mesmo os processos físicos, cabe esclarecer, podem ser despachados à distância com o uso de ferramentas como telefone, e-mail e Whatsapp. Já os processos eletrônicos seguem seu rito ordinário. Os servidores das varas e os juízes estão à disposição para atender os advogados.

É preciso, claro, colaboração e compreensão de todos para o momento excepcional que estamos vivendo. É expressivo o aumento dos pedidos urgentes que chegam aos tribunais a todo momento por causa da Covid-19. O Conselho Federal da OAB, entidade máxima da advocacia, participou das discussões, no âmbito do CNJ, sobre como proceder no momento. Assim como a AMB, a OAB manifestou sua preocupação de manter a prestação da jurisdição e manter a saúde pública em primeiro lugar.

Já são diversas as decisões judiciais relativas à pandemia. Todas elas foram tomadas com a agilidade necessária para situações urgentes. Em Pernambuco, por exemplo, a Justiça decidiu que não é possível, durante a crise do novo coronavírus, cortar a luz dos inadimplentes. No Rio Grande do Norte, a atuação da magistratura estadual garantiu a reversão de penas pecuniárias para o combate à pandemia. Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça autorizou que seus funcionários cuidem e levem para suas casas as crianças e adolescentes acolhidos, que ficariam em situação vulnerável. No Piauí, foi determinada a antecipação da colação de grau de estudantes de medicina que, formados, ampliarão a mão de obra para combater a Covid-19. Em Cuiabá, a Justiça determinou que a Prefeitura mantivesse o serviço de transporte público para profissionais da saúde. E muitos outros exemplos.

O serviço público, neste momento, é o responsável por manter o Brasil funcionando e por amparar os cidadãos, sobretudo os mais necessitados. São injustas e equivocadas, portanto, as tentativas de tentar se aproveitar do momento para desvalorizar os órgãos e as carreiras públicas.

Renata Gil
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)