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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Juiza de Direito Luana Claudia Campos, titular da Vara de Execução Penal de Rio Branco, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Em decisão judicial, esta magistrada, após manifestação do Ministério Público e Defensoria Pública, determinou ao IAPEN que permitisse a entrada de um televisor para cada cela do Pavilhão O, do Complexo Francisco de Oliveira Conde, sob o custeio dos apenados, não havendo nenhum custo financeiro ao Estado.

Essa decisão se baseou no fato de que todos os pavilhões desse Complexo possuem televisor, de forma que a proibição abrangeu apenas o pavilhão O, o que não é admissível, pois vigora na Constituição Federal o princípio da igualdade.

Caso o IAPEN pretenda proibir o televisor, deve fazê-lo para todos os pavilhões do Complexo Francisco de Oliveira Conde.

Esta Vara foi criada com competência para execução da pena de pessoas condenadas, cuja legislação aplicável encontra-se na Constituição Federal e Lei de Execução Penal.

A Lei de Execução penal impõe deveres e direitos às pessoas presas, cabendo à esta Magistrada a atuação nos termos dessa Lei, e segundo o art. 66 compete à este Juízo “VII- inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;VIII – interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei”;

Ingressei na magistratura acreana através de concurso público e não por indicação política, prestando o juramento, durante a minha posse, de cumprir as Leis e a Constituição do País.

É inaceitável e desrespeitoso que o IAPEN e a Secretaria de Segurança Pública do Estado levem ao conhecimento público, através da imprensa, informações desvirtuadas, tendenciosas, que buscam apenas macular a imagem desta Magistrada.

A sociedade deve ficar atenta para o que está acontecendo em nosso Estado, em que o descumprimento da Lei é rotineiro no que se refere ao sistema penitenciário, instalando-se um regime de exceção, típico de países ditatoriais.

O fato de ser mulher à frente de uma Vara de Execução Penal, por certo, desagrada os homens que estão no Poder Estadual pois somos discriminadas reiteradamente, apenas por sermos Mulher.

Não deixarei que agentes políticos que hoje exercem cargos públicos de nomeação política tentem intimidar a atuação desta Magistrada, a qual foi nomeada no serviço público por concurso público.

Reitero o compromisso que tenho com a Constituição Federal e as Leis do País, independentemente de quem seja a pessoa que está sob a análise desta Vara de Execução Penal.

 

Luana Claudia de Albuquerque Campos

Juíza de Direito