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Justiça permanente a serviço de todos

Renata Gil*

Diante do aumento no número de infectados pelo novo coronavírus, o governo e todos os Poderes estatais estão tomando uma série de medidas na tentativa de frear o avanço e os efeitos da covid-19 no país. Desde o início, a magistratura participa ativamente de discussões pela adoção de ações protetivas no Judiciário. Um dos documentos resultantes desses debates é a Resolução 313/2020 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última 5ª feira (19/3).

No exercício dos poderes constitucionalmente atribuídos, o CNJ garante a continuidade da prestação de serviços nos tribunais de todo o país. A medida suspendeu os prazos processuais tanto nos processos físicos quanto nos eletrônicos, até 30 de abril, de modo que os direitos dos brasileiros permaneçam resguardados. O ato estabelece um sistema de plantão extraordinário para toda a Justiça brasileira. Isso significa que os juízes seguem trabalhando, seja à distância, para atender as demandas ordinárias, seja no regime de plantão presencial, para atender às demandas urgentes.

O trabalho ordinário dos juízes segue ocorrendo nas diferentes instâncias do Judiciário em todos os Estados e no Distrito Federal. As diferentes varas, incumbidas dos mais diversos temas (criminal, família, civil e todos os outros) seguem atendendo advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária de forma remota, com a utilização dos meios tecnológicos disponíveis. A jurisdição é prestada, portanto, por meio do teletrabalho e de canais de atendimento como e-mail, telefone e WhatsApp, sempre com o apoio essencial dos servidores do Judiciário. Isso demonstra que nossa Justiça se preparou bem para contingências e está alinhada com as ferramentas mais modernas.

É preciso que cada um faça sua parte para podermos superar a crise da covid-19 da melhor forma possível. Por isso, recomenda-se aos cidadãos e às empresas que levem ao Judiciário apenas seus pleitos realmente urgentes, especialmente aqueles relacionados à pandemia do novo coronavírus. Nesse período, há prioridade para a apreciação de pedidos como habeas corpus, mandados de segurança e liminares.

O Estado de Direito é peça essencial à existência e subsistência da nação brasileira, garantido pela Constituição Federal de 1988 -lei fundamental e suprema do Estado Brasileiro. É vital, então, que os tribunais permaneçam funcionando com o efetivo necessário para manter a proteção de direitos –observando, logicamente, as recomendações das autoridades sanitárias. Em sua função, o Poder Judiciário precisa garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver os conflitos entre cidadãos, instituições e Estado.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entende que uma eventual paralisação resultaria em privar os cidadãos de direitos individuais e coletivos fundamentais. Cabe a nós garanti-los em todas as circunstâncias, especialmente no estado atual de calamidade e, portanto, constitui um serviço essencial para a comunidade e que não pode ser totalmente suspenso ou seriamente limitado.

Neste contexto, a AMB continua atuando para que as medidas de proteção individuais e coletivas à saúde de todos os agentes públicos da Justiça, como magistrados, advogados, servidores e jurisdicionados e à população em geral permaneçam sendo tomadas e continuem pelo tempo que for necessário.

A AMB ainda concedeu férias coletivas de 30 dias a seus funcionários, a partir de 23 de março. O objetivo é garantir a continuidade dos trabalhos da entidade, preservar a saúde dos colaboradores e familiares e contribuir para o esforço coletivo no combate à doença.

A ordem no Brasil é o resguardo, a proteção. Magistrados, profissionais de saúde, da segurança, e muitos outros estão dando o melhor de si para o benefício de todos. Neste contexto, o serviço público reafirma seu compromisso diariamente com a sociedade, e a Justiça age com responsabilidade mantendo serviços jurisdicionais de forma transparente, eficiente e acessível ao cidadão.

*Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros

Artigo divulgado no jornal Estadão.