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Juíza de Sena Madureira defende mudanças no Cadastro Nacional de Adoção

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A Juíza de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, Andréa Brito, defende a reforma na lei que instituiu o Cadastro Nacional de Adoção, agilizando as adoções e levando em conta o laço afetivo entre a criança e os pretendentes a serem pais.

Para a magistrada, mais que o laço de sangue ou familiar, é preciso existir o comprometimento em criar e educar, colocando em primeiro lugar o bem-estar da criança. A juíza fez as explicações como debatedora da mesa redonda que tem por tema Café com Direito, organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), na noite de quinta-feira (24/08), no Hotel Vila Rio Branco.

“Os nossos julgados, muitos deles, incorporam-se a nossa vivência. Em 10 anos de atividade judicante, tenho repensado e o Cadastro Nacional de Adoção é um dos itens que precisa de mudança. A adoção é imperativa! Hoje se prioriza a família natural ou a família extensa. Partindo do conceito de que a família natural é a biológica e a extensa é aquela que tem componentes da família biológica, como o tio ou primo. Sou, hoje, uma defensora da flexibilização do Cadastro Nacional, numa leitura constitucional. Ele tem seus méritos: o acolhimento, a unificação da lista de todas as pessoas do país em um perfil. Mas em alguns pontos atravanca o processo de adoção. Essa legislação construiu um processo que vai de encontro à demanda que temos hoje”, explicou a magistrada.

A busca excessiva pela reinserção na família natural resulta em demora, o que se traduz em prejuízo para a criança, que precisa ficar em média cinco anos até a decisão em que se permite que outras pessoas, fora da própria família, possam fazer a opção da escolha. Com tanta burocracia, a criança acaba saindo do perfil dos casais adotantes.

“São 46 mil crianças abrigadas e apenas sete mil em situação de adoção. Será que não estamos exacerbando a busca pela família natural ou extensa? e, enquanto estamos fazendo esse trabalho, muitas vezes inócuo, a criança está saindo do perfil de adoção dos 37 mil interessados em adotar bebês ou crianças de dois ou três anos. Assim, levamos de dois a três anos para decidirmos se o menor permanece com a família natural, se achamos a família extensa e, depois, levamos mais dois anos para finalizarmos uma adoção. Assim, dificilmente conseguiremos concluir a destituição e adoção em menos de dois anos. Pensando que a criança tinha alguns meses de vida, ela já conta, agora, com cinco anos”, explicou a juíza.

Andréa Brito registrou que outro colega magistrado, Romário Divino, Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, está em Brasília debatendo propostas que possam garantir maior celeridade para esses procedimentos.

“A lei atual impõe ainda a restrição da adoção para as famílias acolhedoras ou ao programa de apadrinhamento. Porque eles não podem adotar? se eles se propuseram a acolher; se a criança está integrada aquela família? A lei atual diz que não pode adotar. O anteprojeto propõe alteração”, explicou.

A magistrada defendeu que as mudanças levem em conta a Constituição Federal. “Nós temos que ter em mente o princípio constitucional do melhor interesse da criança e do adolescente”, finalizou a juíza.