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CNJ arquiva PP que pedia ponto eletrônico para magistrados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Pedido de Providências (PP), nº 0000927-29.2019.2.00.0000, que pedia o controle de jornada de magistrado por meio de ponto eletrônico. O caso, julgado pela conselheira-relatora Maria Tereza Uille Gomes, teve como requerentes advogados e a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No argumento apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o trabalho do magistrado demanda mais do que o próprio tempo disponível durante o expediente e que a implantação do processo eletrônico possibilitou o trabalho a qualquer hora e local. A entidade ingressou como terceiro interessado nos autos do referido PP, requerendo a improcedência do pedido.

No arquivamento, a relatora citou que em outros casos já teria existido o pedido de implantação de sistema de controle de presença.

“Também   não   é   demais   lembrar   que   a jurisprudência desta Casa é pacífica no sentido de que os magistrados   não   estão   submetidos   a   jornada   fixa   de trabalho.  As atividades realizadas pelo juiz no cumprimento de seu mister não se restringem e não se exaurem na observância do horário do expediente do órgão judiciário. Nesse contexto, em homenagem aos julgados prolatados pelo Pleno do CNJ e pelas razões acima expendidas, não vislumbro possibilidade de providência atual por parte desta relatora”, escreveu a conselheira.