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Asmac e Esjud promovem II Jornada de Estudos Jurídicos

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Procurador Federal, autor de livros e professor de Direito Constitucional, Marcelo Novelino Camargo, foi o facilitador da II Jornada de Estudos Jurídicos promovida pela Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) e pela Escola do Poder Judiciário (Esjud) realizada na quinta-feira (28) e sexta-feira (29/06). O evento ainda contou com o oferecimento da Aula Suprema, ministrada na Faculdade da Amazônia Ocidental (Faao), ainda na noite de quinta-feira.

Durante o dia, Novelino discorreu sobre o tema “Curso Jurisdição Constitucional e Segurança Jurídica” e no período da noite, na faculdade, contando com a participação da classe jurídica, ele abordou o tema “A abstrativização do controle incidental e a mutação do papel do Senado”.

Para o presidente da Asmac, juiz Luís Camolez, o especialista em Direito Constitucional traz uma nova visão e as mudanças que acabam influenciando todos os tribunais.

“Temos, aqui, a envergadura de um grande professor que vem com um esforço muito grande para chegar ao Acre, não é fácil devido ao fuso horário. Bebendo das águas de nossos rios, podendo realizar aulas na Escola da Magistratura, faz com que ele possa se aproximar do Judiciário acreano. Isso é muito importante e o tema tem igual importância, pois traz as mudanças na forma de pensar e esperamos que essas mutações venham para melhorar nosso país”, afirmou Camolez.

O diretor da Esjud, o desembargador Roberto Barros, que também é coordenador científico da Jornada, aproveitou o momento para comemorar a presença do professor considerado referencial no Brasil.

“É uma alegria ter o doutor Marcelo Novelino aqui conosco. Espero que possamos trocar ideias e aprimorar nossa prática jurídica. Por tudo o que representa, pelo conhecimento que irá compartilhar, pela sua simpatia, seja muito bem-vindo”, declarou o Roberto Barros.

A presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a desembargadora Eva Evangelista, aproveitou para lembrar da importância da educação continuada e para falar sobre a história de criação da Esjud, que já se chamou Escola da Magistratura, quando era ligada diretamente a Asmac.

“Em nome de nossa presidente do Tribunal de Justiça, é uma honra muito grande recebê-lo, Dr. Marcelo, para conferir os ensinamentos da partilha tão indispensável. A Escola do Judiciário era um sonho e remonta os idos de 1987, quando era a Escola da Magistratura e era integrada a nossa Associação dos Magistrados, como era assim em todo o país, agora, temos uma escola oficial. Eu digo que é fruto de um sonho porque houve uma construção, em que cada um de seus diretores ofereceram a sua contribuição, com o apoio do Tribunal de Justiça”, explicou a desembargadora.

Conteúdo programático

Teoria Geral do Controle: Supremacia constitucional; Parâmetro; Formas de controle de constitucionalidade (quanto ao momento, quanto à finalidade do controle e quanto à competência).

Controle Normativo Abstrato: Aspectos introdutórios; Decisão de mérito (eficácia subjetiva e objetiva; Eficácia temporal; Técnicas de decisão). Controle das omissões inconstitucionais: ADO e MI: diferenças e semelhanças; Controle difuso-incidental: Aspectos gerais; Cláusula da reserva de plenário; Ação civil pública; Tendência de abstrativização.

Sistema de precedentes: O que é um precedente? (Definição; Ratio decidendi (holding) e obiter dicta; Eficácia; Técnicas de confronto e superação de precedentes – Distinguishing; overruling; overriding); A eficácia das decisões do STF e do STJ (Estado de Direito e uniformidade das decisões; Papel das instâncias ordinárias e extraordinárias); A valorização dos precedentes no CPC/2015.

Marcelo Novelino

Marcelo Novelino Camargo é professor doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Também atua como professor de Direito Constitucional do G7 Jurídico, e é procurador federal.

É autor de diversas obras jurídicas, como “Curso de Direito Constitucional”, “Manual de Direito Constitucional” e “Constituição Federal Para Concursos”. (Com informações do TJAC)