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#AMBporVocê: Atuação da AMB garante autonomia dos tribunais quanto ao horário de funcionamento e redução do percentual de cargos em comissão para servidores efetivos

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Decisão do CNJ atende a antigo pleito da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Em mais uma vitória da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (1º), que os tribunais brasileiros têm autonomia para definir seus horários de funcionamento. Além disso, o Conselho reduziu o percentual mínimo obrigatório de cargos de comissão para servidores efetivos para atividade fim. Passou de 50% para 20%.

“Atuamos desde o Supremo Tribunal Federal (STF) e continuaremos atuando no CNJ para que a realidade da justiça brasileira seja compreendida por aqueles que são os responsáveis por seu controle administrativo”, disse a presidente da AMB, Renata Gil, ao comentar a vitória.

Ao defender o pleito antigo da AMB, Renata Gil pediu a palavra na 317ª sessão ordinária do CNJ e solicitou que fosse preservada a autonomia dos tribunais. A magistrada argumentou que algumas cortes têm dificuldade em arcar com suas despesas e que a escolha do horário de funcionamento dos prédios públicos ajudaria a diminuir os gastos. “Eu e o ministro Toffoli tivemos a oportunidade de visitar todos os tribunais do país e notamos que há tribunais que sequer conseguem pagar suas contas de luz. Devemos nos adequar a realidade de cada localidade”, argumentou.

Renata Gil também defendeu a redução da limitação dos cargos comissionados para os servidores na atividade fim. “Tudo que se busca hoje neste Conselho é a efetividade da Justiça e o primeiro grau de jurisdição precisa de uma assessoria mais qualificada”, argumentou Renata.

Histórico

Em 2011, a AMB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598 contra a Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dispositivo definiu o horário do funcionamento de todos os tribunais. De acordo com a norma, o atendimento ao público deveria ser de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 18 horas. A AMB questionava o dispositivo e alegava que os tribunais têm autonomia para definir seus horários de funcionamento.

Em 2019, a AMB propôs ao CNJ o Pedido de Providências (PP) para revisão parcial da Resolução que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados. (Texto e imagem: AMB)