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AMB requer ao CNJ a realização de audiências de custódia por videoconferência

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Medida permitirá a realização de prática em todas as comarcas e varas do país, além de incentivar e impulsionar o programa juízo 100% digital

Em razão da pandemia da Covid-19, que atingiu o país em fevereiro deste ano e já provocou mais de 160 mil mortes, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou na noite de quarta-feira (11) Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que a instituição altere o artigo 19 da Resolução n. 329, de 30 de agosto de 2020, que proíbe juízes de realizar audiências de custódia por meio de videoconferência durante a pandemia.

No texto, a AMB afirma estar preocupada com a efetividade dos trabalhos no poder judiciário, e argumenta que se o sistema virtual permite que se alcance os ideais de justiça, celeridade e eficiência que orientam o processo penal, não há que se falar em violação das garantias processuais constitucionais.

Outro ponto importante destacado no pedido é que a audiência de custódia por videoconferência, sobretudo, nesse período de pandemia, manterá agilidade no julgamento dos processos judiciais. Além disso, essa prática irá incentivar e impulsionar o programa “Juízo 100% digital”, adotado pela atual gestão do Conselho Nacional de Justiça, presidida pelo Ministro Luiz Fux, por meio da resolução n. 345/2020. Cabe acrescentar, que as audiências virtuais precisam respeitar as garantias constitucionais do preso, como por exemplo, assistência com advogado, ser ouvido em ambiente isento de violência física ou psicológica.

A AMB entende que da mesma forma que o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu suspender a eficácia de dispositivos de Lei Federal que havia acabado de considerar constitucionais (ADI 6357), por força da Pandemia, o CNJ poderá, igualmente, suspender a eficácia do art. 19 da Resolução n. 329 , pois, apesar de a videoconferência não permitir a presença física, ela admite o principal: a realização de questionamentos; colheita de informações; e, principalmente, o contato direto e individual para a verificação de integridade física e mental do ser humano encarcerado.

Entenda o caso

Em 31 de julho, o CNJ aprovou a Resolução 329, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e atos processuais por meio de videoconferência durante a pandemia da Covid-19. A medida veda as audiências de custódia virtuais.


Assessoria de Comunicação da AMB