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AMB ingressa com pedido de amicus curiae em ADI que discute parcelas de interesse da magistratura

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A AMB apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5407/MG, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O objetivo é demonstrar a improcedência da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de considerar inconstitucional normas estaduais que previram o pagamento de auxílio-aperfeiçoamento profissional e auxílio-saúde aos magistrados mineiros.

Em sua manifestação, a Associação argumenta que as verbas, que se encontram na legislação dos membros do Ministério Público, também seriam devidas aos magistrados seguindo o princípio da simetria. “Se a discussão sobre a validade das normas impugnadas pela ADI deve passar pelo exame do princípio da simetria remuneratória de magistrados com os membros do Ministério Público – que está submetida ao Plenário em face da ADI 4822, na qual a AMB foi admitida como amicus curiae – necessário se faz o acolhimento da AMB também no presente feito”, defende, em trecho do documento.

Com o pedido, a entidade pretende complementar os fundamentos já apresentados anteriormente pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis-MG), demonstrando, inclusive, que existe a Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o pagamento do auxílio-saúde de magistrados.

Na petição, a Associação requer que uma vez admitido o seu ingresso no feito, seja dado o direito de participar do julgamento de mérito, com sustentação oral, a fim de ver acolhida a tese que considera constitucionais os dispositivos legais impugnados e, assim, improcedente a ação da PGR.

 

CLIQUE AQUI para ler a peça apresentada pela AMB.

 

*Carolina Lobo