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A 2ª Vara de Fazenda Pública manda Detran-AC renovar a CNH de motorista que estava sendo cobrado por multas que não existiam

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Mesmo em plantão extraordinário, o Poder Judiciário, através da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, continua trabalhando e determinou na quarta-feira (25), por meio de Mandado de Segurança (MS), que o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) faça a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista que estava sendo impedido de atualizar o documento por existir multas de um veículo que não existia mais.
As multas teriam sido registradas em 2015, mas a motocicleta teria se transformado em sucata e vendida em leilão pelo Detran de Goiás em 2013, o que resultaria no desmanche do veículo que não poderia estar circulando.
“Caracterizado o requisito atinente ao fumus boni juris, consubstanciado na aparente ocorrência de ato abusivo cometido pela parte impetrada, considerando que o impetrante não deve ser penalizado por falhas da administração pública, ressoa presente, também, o requisito concernente ao periculum in mora, uma vez que o impetrante encontra-se impossibilitado de renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação, que venceu em 29 de dezembro de 2019, em virtude das infrações lançadas em seu desfavor pela propriedade do veículo”, descreve a decisão no MS.
A autarquia terá cinco dias para cumprir a decisão judicial e, em caso de descumprimento, os responsáveis pela gestão do Detran poderão responder por crime de desobediência.
A decisão, obtida por medida cautelar, é provisória e o processo continua tramitando até o julgamento final.
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), juiz Danniel Bomfim, o ato demonstra que o Poder Judiciário não para mesmo em momento de pandemia do coronavírus.