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3º Curso Nacional O Poder Judiciário e os Direitos dos Povos Indígenas

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1. DO CURSO

1.1 Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados– Enfam, com o apoio da Escola do Poder Judiciário do Estado do Acre (Esjud), o 3° Curso Nacional O Poder Judiciário e os Direitos dos Povos Indígenas é destinado a magistrados federais e estaduais que atuem com processos envolvendo questões relacionadas aos Direitos dos Povos Indígenas.

1.2 A ação de capacitação tem carga de 32 horas-aula e será realizada no período de 22 a 25 de agosto de 2019, em Cruzeiro do Sul e Aldeia Apitwa/AC.

1.3 O curso integra o Programa de Formação Continuada e será computado para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.

Clique aqui e confira a programação preliminar.

2. DO OBJETIVO DO CURSO

De forma geral, essa atividade formativa possibilitará aos participantes tomar decisão a partir de uma postura dialógica com as diferentes partes e interesses envolvidos no processo, utilizando os referenciais teórico-empíricos, precedentes judiciais e legislação que auxiliem na fundamentação das decisões judiciais, fazendo dialogar o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito brasileiro.

Objetivos específicos:

a) Analisar as diferentes situações levando em consideração as especificidades das práticas e conhecimentos dos povos tradicionais;

b) Articular conhecimentos relacionados ao direito formal e a tradição privatista, com as visões de mundo, sistemas de conhecimento e modos de vida indígenas, a fim de estabelecer espaços de interlocução;

c) Reconhecer a dimensão multidisciplinar que envolve a questão indígena e a importância dos laudos antropológicos;

d) Decidir levando em consideração uma prática dialógica que articule o direito formal e as especificidades das culturas indígenas.

3. DAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

3.1 Os candidatos com suas inscrições confirmadas terão as passagens aéreas e diárias, por dia de afastamento, custeadas pela Enfam, limitado o valor unitário da diária a R$ 400,00. As diárias se destinam ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Poderão participar do curso magistrados estaduais ou federais, de todo o país, que estejam atuando com processos envolvendo Direitos dos Povos Indígenas.

4.2 Não poderá se inscrever no curso o magistrado que esteja suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam, impedimento esse decorrente de desistência ou evasão – sem motivo justificado ou que a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam – de curso para o qual se inscreveu anteriormente, bem como magistrados que já tenham participado de curso envolvendo direitos dos povos indígenas.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os interessados deverão preencher, no período de 4 a 15 de julho de 2019, o formulário eletrônico de inscrição disponível aquiao qual deverá ser anexada Certidão emitida pelo Distribuidor, pelo Diretor de Secretaria ou equivalente comprovando que tem ou teve distribuídos processos envolvendo questões indígenas, em andamento ou já julgados.

5.2 Ao preencher o formulário, o magistrado interessado deverá declarar que não está respondendo a processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.

5.3 A confirmação da inscrição ficará condicionada à análise, pela Enfam, da Certidão que comprova a atuação do magistrado em processos envolvendo questões relacionadas aos Direitos dos Povos Indígenas, nos termos do item 5.1.

6. DA CERTIFICAÇÃO

6.1 O magistrado participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.

6.2 Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 6.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o magistrado deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, ou ficará impedido de participar de outra ação promovida ou custeada pela Enfam pelo período de 6 (seis) meses, nos termos do art. 8º da referida norma.

6.3 Os magistrados que cumprirem o disposto no item 6.1 receberão o certificado de conclusão do curso – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.

Conteúdo atualizado em 12/07/2019