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Nota Pública do governo do Estado do Acre

04.09.2019 15:20

O Governo do Estado do Acre reconhece a importância da advocacia dativa, representada por advogados nomeados pelo Poder Judiciário para prestar assistência jurídica às causas dos mais necessitados nos locais onde inexiste Defensoria Pública.

Em relação às manifestações contrárias às decisões judiciais que estabelecem o valor a ser custeado pelo Estado do Acre para pagamento desses profissionais, esclareço que:

A tabela utilizada pela Ordem dos Advogados do Acre (OAB/AC) não é específica para dativos, o que será objeto de discussão futura, justamente porque foi criada sem a participação da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado e, ainda, seus valores são superiores aos de vários estados da federação.

Como exemplo, a tabela da OAB de São Paulo – que é o estado mais rico da federação, no procedimento do Júri, o dativo recebe em média R$ 1.764,01, enquanto a tabela da entidade de classe acreana prevê pagamento mínimo de R$ 14.574,00 para o mesmo procedimento.

Os valores fixados para o pagamento dos advogados dativos precisam levar em consideração a realidade socioeconômica do Estado do Acre, aspecto este ponderado pelas decisões do Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul e que poderão servir de parâmetro para a revisão dos excessos porventura existentes em todo o estado.

Outrossim, é dever de todos – e em especial da advocacia – zelar pela atuação livre e independente da magistratura, que deve ser resguardada de qualquer tipo de interferência ou intimidação.

É importante o debate de modo que possamos conhecer novas ideias e, assim, construir o Acre que sonhamos para as próximas gerações, um Acre mais justo e igualitário.

Gladson Cameli
Governador do Estado do Acre

NOTA PÚBLICA