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Nota de apoio e esclarecimento

A Associação dos Magistrados do Acre – Asmac manifesta apoio ao Juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Brasileia, Dr. Clovis de Souza Lodi, contra as investidas daqueles que, contrariados pelas decisões judiciais prolatadas pelo magistrado, tentam intervir na sua independência funcional, usando inclusive de tratamento desrespeitoso, que, sobre atingir todo o Poder Judiciário, desprestigia o trabalho incansável do valoroso juiz no combate à criminalidade e a bem da pacificação social.

Esquecem esses mesmos interlocutores, ao que parece de forma propositada, que o campo para rediscussão de decisões judiciais é o caderno do processo, que os atos processuais são formais e as partes devem guardar o devido respeito e urbanidade, e não utilizar a imprensa para imprimir constrangimento público a fim de interferir na independência funcional dos juízes.

A Asmac entende a importância da advocacia dativa e o nobre trabalho desempenhado pelos que nela atuam, mas não é possível admitir que a fixação de seus honorários esteja imune a qualquer controle do Estado, sendo os magistrados como membros de Poder, no controle da legalidade e no zelo pela coisa pública, os agentes que desempenham tão importante função.

Sobre o arbitramento judicial do valor dos honorários dos advogados dativos, importa esclarecer que sua fixação pelo magistrado observa o grau de complexidade do trabalho – no caso concreto uma audiência de durou cerca de cinco minutos para oitiva de uma única pessoa no bojo de uma carta precatória – e outras variáveis, à luz do ordenamento jurídico vigente, numa ambiência que comporta ponderações, dentre elas considerações acerca das sérias dificuldades financeiras vivenciadas pelo Estado do Acre, além da óbvia conclusão de que a assistência jurídica gratuita suplementar custeada pelo Acre não pode suportar valores de honorários para advogados dativos definidos unilateralmente por entidade de classe que não compõe a administração pública, com critérios de atualização pouco conhecidos em patamares bem superiores àqueles praticados pela advocacia dativa em Estados ricos da federação, com distorções em todo o pais que chegam a até 100% e, mesmo porque, como bem pontuado pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da AO 1773 (Min. Luiz Fux), deve a atuação do Poder Judiciário ser pautada também pelo consequencialismo, de modo a não se desconsiderar o cenário econômico e a realidade orçamentária do ente político, já tendo o Estado do Acre pago aproximadamente 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) em despesas com advogados dativos nos últimos três anos.

Nesta perspectiva, a Asmac apoia o magistrado atacado e repudia qualquer tentativa de constranger e intimidar a Magistratura, permanecendo vigilante na defesa de suas prerrogativas e na sua valorização.

Danniel Bomfim -Presidente da Asmac