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Asmac emite nota informando que gratificação julgada pelo STF não existe mais

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ASMAC – Associação dos Magistrados do Estado do Acre, entidade de utilidade pública, em razão da ampla divulgação dada pelo Gabinete do Ministro Gilmar Ferreira Mendes por ocasião da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 506, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde o ano de 1996, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

 

  • Nenhum magistrado do Estado do Acre, em atividade ou aposentado, recebe a gratificação objeto da referida ação pelo menos desde o ano de 1998.
  • A associação de magistrados do Estado do Acre, por seu presidente, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal, acompanhado de advogado, mas não teve acesso ao conteúdo da decisão. Contudo, pode-se afirmar categoricamente que a suposta suspensão não tem qualquer efeito prático, em razão de que, como já dito, os magistrados nada recebem a esse título há quase vinte anos.
  • Finalmente, os magistrados acreanos lastimam que, decorridos mais de 20 anos do ajuizamento da ação popular, sobrevenha decisão cuja única utilidade consiste em engrossar a avassaladora campanha contra a magistratura nacional.

 

De Brasília para Rio Branco, 29 de agosto de 2017.

Luís Vitório Camolez

Juiz Presidente da ASMAC